lei das cooperativas: o que é quais os livros societários

Lei das Cooperativas: entenda como lidar com a Política Nacional de Cooperativismo

A legislação das cooperativas no Brasil é regida pela lei Nº 5.764 de 1971, conhecida como Lei do Cooperativismo. Essa lei “Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.”

Além disso, o art. 29 institui que “ ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto”.

Dado o seu caráter antiquado, essa legislação já não atende as necessidades societárias após a transformação digital. Isso significa que para atender às demandas atuais de forma eficaz, as cooperativas devem buscar uma atualização que esteja em conformidade com a nova legislação e que incorpore o uso de livros societários digitais, assembleias online e um controle de cooperados inteligente.

De forma geral, a legislação garante a conformidade e segurança das atividades jurídicas. Além disso, também serve como incentivo e fomento ao cooperativismo, e determina a autonomia e democracia para os cooperados.

A  OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), entidade máxima do cooperativismo, define que “mais do que um modelo de negócio, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos”. Mas para além da questão missionária, o que isso implica na constituição societária dessas organizações? 

Neste conteúdo, você confere uma explicação didática sobre a Lei das Cooperativas e tudo o que envolve a estrutura e governança desse tipo de organização. Acompanhe a leitura.

O que diz a Lei das Cooperativas?

A lei das cooperativas define esse tipo de sociedade como uma “atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público.”

Em relação ao modelo organizacional, as cooperativas, que não possuem fins lucrativos, atuam em três níveis, 1º, 2º e 3º grau.

As cooperativas de 1º grau, também conhecidas como cooperativas singulares, são compostas por até 20 pessoas com objetivos econômicos, sociais ou culturais em comum. Esses pequenos grupos são a base da estrutura cooperativa.

As cooperativas de 2º grau, ou federações, são compostas por pelo menos três cooperativas singulares. Essas cooperativas centrais são necessariamente do mesmo ramo de atuação e prestam seus serviços. Tem como objetivo representar as cooperativas singulares associadas.

Já as cooperativas de 3º grau, ou confederações, são compostas por pelo menos três federações. Essas cooperativas atuam como um órgão de coordenação e defesa dos interesses em nível de sistema nacional e internacional. Como a instância mais elevada da estrutura cooperativa, trabalham para promover o desenvolvimento e expansão do movimento cooperativo em larga escala.

Quais os tipos de cooperativas?

Se você está se perguntando como abrir uma cooperativa saiba que tudo começa com um estatuto social bem elaborado. De forma geral, esse documento deve conter a denominação, os objetivos da sociedade, direitos e deveres dos membros, formas de admissão e exclusão de cooperados, a divisão de responsabilidades e capital.

Com a documentação em dia, incluindo os procedimentos exigidos pela Junta Comercial e a Receita Federal, é necessário determinar a estrutura e o tipo de cooperativa que deseja seguir. Conforme o tipo escolhido, diversas particularidades jurídicas podem se estabelecer. Existe uma infinidade de classificações diferentes de cooperativas, selecionamos abaixo algumas que são mais difundidas, veja:  

  1. lei das cooperativas agropecuárias;
  2. lei das cooperativas de crédito;
  3. lei da cooperativa de transporte;
  4. lei da cooperativa de reciclagem;
  5. lei da cooperativa de trabalho;
  6. lei das cooperativas de saúde;
  7. lei das cooperativas de consumo; e
  8. lei das cooperativas de infraestrutura.

O setor do agronegócio é um dos mais influentes e importantes no cooperativismo. Segundo o Anuário do Cooperativismo Brasileiro, em 2022, o país possuía 1.185 cooperativas do setor agropecuário. São 1.011.023 cooperados e 249.584 empregados.

Essa é uma cooperativa agropecuária brasileira que se tornou uma das maiores empresas do setor de açúcar e etanol do mundo. Em 2021, ficou em 8º no ranking das 100 maiores empresas do agronegócio brasileiro, pela Revista Forbes.

Como a lei define a estrutura e a governança das cooperativas?

A estrutura das cooperativas é formada por órgãos responsáveis pela administração e tomada de decisão. Obrigatoriamente, todas as cooperativas possuem assembleias gerais, órgãos administrativos e conselho fiscal. E, os cooperados são compostos exclusivamente de associados eleitos pela assembleia.

Esses órgãos são importantes para a estrutura organizacional e autogestão das cooperativas. No topo do organograma está a assembleia geral (o coração da cooperativa), logo após vem o conselho de ética e a diretoria.

Em relação à gestão societária, a lei complementar das cooperativas exige uma série de livros de registro para documentar o seu funcionamento Esses instrumentos são fundamentais para a prestação de contas e conformidade legal das cooperativas. Confira os livros societários mais utilizados abaixo.

  • Livro de matrícula de cooperativa;
  • Livro de presença dos cooperados;
  • Livro de atas das assembléias gerais;
  • Atas dos órgãos de administração;
  • Atas do conselho fiscal.

Livro de Matrícula de Cooperativa

Trata-se do livro mais importante para as cooperativas. Nele são registrados os dados de cada cooperado, como nome, endereço, número de associado, cota-parte de capital social e data de ingresso.

A averbação de transferência no livro de matrícula de uma cooperativa serve para registrar a transferência de titularidade de uma cota-parte social de um membro para outro. Esse procedimento é essencial para manter um controle adequado sobre o quadro social e a propriedade das cotas da cooperativa. 

Livro de Presença dos Cooperados

Este livro é utilizado para registrar a presença dos associados nas assembleias gerais da cooperativa. Nas assembleias, os cooperados têm o direito de votar e participar das deliberações relacionadas aos rumos da cooperativa. O livro de presença é fundamental para verificar o quórum mínimo necessário para a realização da assembleia. Também serve para garantir a validade das decisões tomadas.

Livro de Atas das Assembleias Gerais

As atas das assembleias gerais são documentos para registro detalhado e formal  das deliberações e decisões tomadas pelos cooperados durante as votações . Elas contêm os assuntos discutidos, os resultados dos votos  e as alterações estatutárias, por exemplo.

Atas dos Órgãos de Administração

As atas dos órgãos de administração registram as decisões tomadas pelas instâncias executivas da cooperativa, como a diretoria ou o conselho de administração. Essas atas são utilizadas para documentar as deliberações, as aprovações de projetos e a destinação dos recursos. Elas são importantes para comprovar a legalidade e a responsabilidade da diretoria na condução dos negócios da cooperativa.

Atas do Conselho Fiscal

As atas do conselho fiscal registram as atividades e as conclusões das reuniões. O conselho fiscal deve avaliar os balanços e relatórios contábeis, garantindo a transparência na gestão dos recursos. Essas atas são utilizadas como evidências da fiscalização exercida sobre a administração da cooperativa, comprovando a sua atuação independente e imparcial.

Como lidar com as especificidades societárias das cooperativas 

As cooperativas, igualmente as sociedades anônimas, tem a necessidade de administrar movimentações na sua estrutura societária. No caso das cooperativas, ter o controle da gestão de assembleias, participações, documentos e livros societários é uma tarefa elementar para a eficiência da instituição.

Nesse caso, o Basement integra o controle do quadro societário com diversos outros fluxos de trabalho da área, criando uma fonte única da verdade da governança cooperativa. Para mais produtividade e segurança jurídica, conheça a solução do Basement.

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