resolução cvm 178 e 179: o que muda para as assessorias de investimento?

Entenda o que muda com as resoluções CVM 178 e 179 e os seus benefícios

O dia 1º de Junho de 2023 determina o início do novo marco regulatório para a atividade de assessores de investimentos. A Resolução CVM 178 e partes da CVM 179 entram em vigor para atualizar a regulamentação existente, flexibilizando o modelo societário e permitindo novas possibilidades.

Após publicar as duas normas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propõe uma nova abordagem para as estruturas do setor e avança significativamente em prol da transparência e flexibilidade na gestão societária.

O cenário de mudança necessita de adaptação e aprendizados, mas gera tantos riscos quanto oportunidades. Escritórios e assessores precisam se familiarizar com as novas regras e garantir total conformidade para evitar penalidades.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer por completo tudo sobre as resoluções CVM 178 e 179. O que determinam, quais os benefícios e como se preparar para as novas estruturas societárias? Acompanhe a leitura.

O que é o novo marco regulatório da atividade de assessor de investimento?

Em 14 de fevereiro de 2023, a CVM introduziu duas novas normas significativas para estabelecer novos padrões regulatórios para a assessoria de investimentos: as resoluções CVM nº 178 e 179.

A primeira determina novas diretrizes abrangentes sobre a atividade de assessor de investimentos. Substitui a Resolução CVM 16, de fevereiro de 2021, flexibiliza os tipos societários, cria novas possibilidades para o mercado e também para os profissionais.

Já a CVM 179, que altera a Resolução CVM 35 – também de 2021 –, amplia a clareza para os investidores sobre os acordos de remuneração praticados, sem se limitar aos assessores.

Antes denominado como “agente autônomo de investimentos” (AAI), o ofício foi substituído pelo termo “assessor de investimento” (AI) em ambas as resoluções. Contudo, essa é apenas uma das mudanças definidas pela CVM. Confira abaixo as principais alterações.

O que diz a resolução CVM 178

  • Flexibilidade societária: deixa de ser obrigatório que assessores pessoa jurídica sejam exclusivamente uma sociedade simples, permitindo maior liberdade na escolha da estrutura societária – modelos como holding e S/A.
  • Figura do diretor responsável: nova posição ocupada por um diretor responsável pelo assessor de investimento PJ, encarregada de fornecer todas as informações necessárias a fins de compliance e comunicação com a CVM.
  • Responsabilidade de intermediários: detalhamento da função dos intermediários na supervisão das atividades de assessores contratados e mecanismos mínimos para regras, políticas e controles.
  • Término da exclusividade: assessores de investimento, pessoa jurídica (PJ) ou física (PF), estão habilitados a colaborar com diferentes intermediários, com exceção a casos em que exista um contrato de exclusividade. A norma também prevê medidas para mitigar possíveis conflitos de interesse.
  • Termo de ciência: exigência de assinatura, pelo cliente, de um documento que detalha as características essenciais da atividade do assessor contratado, o modelo de remuneração e possíveis conflitos de interesse.
  • Fim do objeto social exclusivo: liberação do exercício de atividades complementares nos mercados de capitais, financeiro, securitário e de previdência, desde que isso não gere conflito com sua atividade principal como assessor de investimentos.

Leia a resolução 178 da CVM na íntegra.

O que diz a resolução CVM 179

  • Extrato trimestral de remuneração: os intermediários devem enviar aos investidores um extrato consolidado, trimestralmente, com a remuneração recebida pelo assessor no período. O prazo é de até 30 dias após o fim do trimestre.
  • Práticas remuneratórias: descrição qualitativa da remuneração, com todas as formas e arranjos remuneratórios, incluindo taxas relacionadas à conversão entre moedas e percentuais de volume de ordens direcionadas a outros intermediários ou a ambientes de negociação específicos.
  • Informações sobre remuneração e conflitos de interesse: intermediários devem disponibilizar detalhes sobre possíveis conflitos de interesse e modelos de remuneração relevantes à atividade. Também é preciso indicar valores ou percentuais praticados pelo assessor para distribuição do produto ou serviço ofertado.

Leia a resolução 179 da CVM na íntegra.

O que muda na estrutura societária das assessorias e quais os benefícios?

As resoluções CVM 178 e 179 têm implicações significativas para a gestão societária de escritórios e assessorias de investimentos. Saem de cena as amarras engessadas de uma sociedade simples para dar lugar a novas possibilidades.

“Essa perspectiva deve garantir maior segurança jurídica às assessorias. Do ponto de vista societário, garante que esse modelo de operação possa estruturar diversas atividades sem recorrer a nenhum tipo de manobra jurídica”, analisa o CEO do Basement, Frederico Rizzo.

Além disso, a nova regulamentação define o fim da exigência que limitava a inclusão de sócios apenas aos registrados na CVM. Em vez da obrigatoriedade de ter todos os assessores listados no livro societário, essas empresas passam a ter mais liberdade na estruturação do quadro de sócios.

Confira abaixo alguns modelos possíveis de estrutura societária para AIs após a regulação:

exemplos de estruturas societárias possíveis após a CVM 178

Modelos de estruturas societárias possíveis para AI’s após a CVM 178

Como as assessorias devem se preparar para o futuro da gestão societária

O primeiro passo é recorrer a uma equipe de advogados especializada em direito societário. Uma vez que não existe um modelo de sociedade pronto que possa ser replicado, cada escritório precisará entender suas particularidades para desenvolver a estrutura que mais se adequa às necessidades.

Além de mais autonomia e confiabilidade aos sócios majoritários, isso também abre espaço para a implementação de um programa de partnership para outros profissionais com maior transparência e segurança.

Incentivos de longo prazo (ILPs), como stock options e RSUs, também passam a fazer parte das possibilidades para atrair e reter talentos. É importante frisar, porém, que tanto a administração de ILPs quanto a gestão dos livros de registro de ações passam a ser ainda mais essenciais para grandes empresas.

Assim, soluções como o Basement chegam para descomplicar as rotinas jurídicas através de uma plataforma de gerenciamento 100% digital e centralizada. Gerencie livros societários, captable e ILPs em um único lugar, com mais segurança e eficiência, e revolucione a gestão societária no seu escritório.

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