Quando faz sentido constituir uma holding patrimonial? E quais os riscos ou benefícios de estruturar uma holding operacional? Essa é uma dúvida comum entre advogados societários, tributaristas e gestores jurídicos que acompanham reorganizações societárias, planejamento sucessório ou estruturas empresariais mais complexas.
Apesar de muitas vezes confundidas, as holdings patrimonial e operacional cumprem funções distintas. Neste artigo, explicamos o que diferencia esses dois tipos de holding, os impactos na estrutura societária da empresa e os principais cuidados jurídicos a serem observados.
O que você encontrará neste conteúdo?
- O que é uma holding patrimonial?
- O que é uma holding operacional?
- Quais são os impactos na estrutura societária?
- Como escolher entre uma holding patrimonial e uma holding operacional?
- Quais são os principais cuidados jurídicos na constituição de uma holding?
- Qual o papel do advogado societário nesse processo?
O que é uma holding patrimonial?
A holding patrimonial é uma sociedade cujo principal objetivo é concentrar e administrar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, ela não exerce atividade operacional direta: o foco está na gestão de bens, imóveis e participações societárias.
Imagine uma família que possui vários imóveis em nome de diferentes membros. Ao constituírem uma holding patrimonial, esses imóveis podem ser centralizados sob uma única pessoa jurídica, facilitando a gestão, o planejamento sucessório e até otimizando a carga tributária.
Características comuns de uma holding patrimonial
- Administração de bens imóveis (aluguéis, venda, aquisição);
- Centralização de investimentos e participações em outras empresas;
- Planejamento sucessório (herança e doações de cotas);
- Estrutura mais enxuta, sem empregados ou operação comercial.
O que é uma holding operacional?
Já a holding operacional é uma sociedade que, além de deter participações em outras empresas, também atua diretamente em atividades empresariais. Ela pode ter receitas próprias, equipe, estrutura de gestão e até operação comercial.
Exemplo: um grupo empresarial do setor de energia cria uma holding que, além de controlar diversas SPEs de geração, também executa contratos, contrata pessoal e emite notas fiscais.
Características típicas de uma holding operacional:
- Participação em atividades comerciais e operacionais;
- Receita própria e quadro de funcionários;
- Exposição maior a riscos civis, trabalhistas e tributários;
- Requer uma estrutura administrativa mais robusta.
Quais são os impactos na estrutura societária?
A escolha entre uma holding patrimonial ou operacional tem reflexos diretos na estrutura societária, especialmente nos seguintes aspectos:
1. Governança e controle
- Holdings operacionais exigem maior robustez na governança corporativa, já que operam negócios diretamente.
- Em holdings patrimoniais, o foco está em acordos familiares e regras de sucessão, com impacto mais forte no planejamento patrimonial e tributário.
2. Responsabilidade e riscos
- A holding operacional assume risco jurídico direto sobre suas atividades (ex: litígios trabalhistas ou tributários).
- Já a patrimonial tende a ser menos exposta a riscos operacionais, desde que bem blindada juridicamente.
3. Tributação
- Holdings operacionais estão sujeitas a tributação regular de receita e lucro, além de obrigações acessórias típicas de empresas em atividade.
- A holding patrimonial, por sua vez, pode se beneficiar de regras de apuração específicas, como o regime de lucro presumido em atividades de aluguel.
Como escolher entre uma holding patrimonial e uma holding operacional?
A decisão deve levar em conta o objetivo da estrutura, a natureza das atividades do grupo e os riscos envolvidos. Algumas perguntas norteadoras:
- O objetivo é blindar patrimônio ou operar negócios?
- Há intenção de planejamento sucessório ou expansão empresarial?
- O grupo possui ativos imóveis ou atividade comercial recorrente?
- Existe a necessidade de limitar a responsabilidade entre diferentes unidades de negócio?
Em geral:
Objetivo principal | Holding patrimonial | Holding operacional |
Gestão de imóveis e patrimônio | ✅ Sim | ❌ Não recomendado |
Participação em outras empresas | ✅ Sim | ✅ Sim |
Atividade comercial direta | ❌ Não | ✅ Sim |
Planejamento sucessório familiar | ✅ Sim | ⚠️ Possível, mas mais complexo |
Redução de riscos operacionais | ✅ Sim (ativa passiva) | ❌ Exposta à operação |
Quais são os principais cuidados jurídicos na constituição de uma holding?
Tanto no caso de uma holding patrimonial quanto operacional, o desenho jurídico precisa ser feito com atenção para evitar riscos de autuação ou litígios futuros.
Pontos críticos incluem:
- Elaboração do contrato social com cláusulas claras de governança e sucessão;
- Planejamento tributário preventivo, com apoio contábil especializado;
- Análise de riscos na consolidação patrimonial (especialmente em imóveis com passivos);
- Separação contábil e jurídica entre ativos da holding e das controladas;
- Registro correto na Junta Comercial e regularidade fiscal.
Qual o papel do advogado societário nesse processo?
O advogado é peça-chave na estruturação de qualquer holding, tanto para garantir a segurança jurídica da constituição da sociedade, quanto para desenhar os mecanismos de governança, sucessão e controle.
Além disso, ele atua na:
- Avaliação de riscos societários e tributários;
- Elaboração de acordo de sócios ou protocolo familiar;
- Definição de estrutura de capital (quotas, classes, preferências);
- Acompanhamento de reorganizações societárias e auditorias.
A escolha entre uma holding patrimonial e uma holding operacional não é apenas uma decisão contábil: é estratégica, jurídica e de governança. Cada estrutura atende a necessidades diferentes e envolve riscos distintos.
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