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Conheça os tipos de sociedade empresarial no Brasil

Iniciar uma empresa com sócios que compartilham visões e paixões semelhantes é fundamental para o sucesso empresarial. A escolha do tipo de sociedade acasa sendo uma decisão estratégica que estabelece a base para a estrutura societária

Além disso, a formação de uma sociedade empresarial demanda a execução de uma série de procedimentos legais que garantem o bom funcionamento e a conformidade da empresa perante a lei.

Neste artigo, iremos explorar sobre os diferentes tipos de sociedades empresariais disponíveis no Brasil e como cada uma pode se alinhar aos objetivos do seu negócio. Continue lendo.

O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial é basicamente um acordo entre duas ou mais partes. Essas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, unidas com o objetivo de desenvolver atividades econômicas ou comerciais.

De acordo com o Código Civil brasileiro, uma sociedade se forma quando as partes envolvidas concordam em contribuir com bens ou serviços para realizar uma atividade econômica e dividir os lucros resultantes dessa atividade.

O contrato que oficializa essa união é conhecido como contrato de sociedade e é essencial para definir a natureza jurídica da empresa. Esse contrato é um documento formal que precisa ser assinado por todas as partes envolvidas, estabelecendo assim uma pessoa jurídica.

Quantos tipos de sociedade empresarial existe?

Saber diferenciar os tipos de sociedade empresarial é essencial porque cada uma tem suas regras sobre como os ganhos e as responsabilidades são divididos. Essa estrutura influencia tudo, desde o dia a dia até as grandes decisões empresariais.

Além disso, cada tipo de sociedade define como os sócios vão participar, dividir responsabilidades e benefícios. Vejam elas:

  1. Sociedade Simples

Ideal para profissionais que oferecem serviços baseados em suas habilidades ou conhecimento. Este tipo não exige registro na Junta Comercial, mas sim no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de possíveis registros em conselhos de classe específicos, dependendo da profissão.

  1. Sociedade Limitada (LTDA)

Aqui, todos os sócios investem no negócio e podem ser pessoas ou outras empresas. Há necessidade de um administrador, definido no contrato social, e o registro é feito na Junta Comercial. A sigla LTDA deve aparecer na razão social.

  1. Sociedade em Nome Coletivo

Neste modelo, todos os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, afetando seus bens pessoais. Apenas pessoas físicas podem compor este tipo de sociedade, que permite limitar essas responsabilidades no contrato social.

  1. Sociedade em Comandita Simples

Caracteriza-se pela divisão entre sócios comanditários (investidores) e comanditados (gestores), com os últimos responsáveis pela administração. A responsabilidade e participação de cada um são definidas no contrato social.

  1. Sociedade Comandita por Ações

Similar à anterior, mas seu capital é dividido em ações. A diferença está nos sócios gestores, que têm responsabilidades ilimitadas, diferentemente dos sócios investidores. Mudanças na composição dos sócios requerem aprovação da maioria.

  1. Sociedade Anônima (SA)

A sociedade anônima, popular entre grandes empresas, permite dois ou mais sócios e divide o capital social em ações. Existem dois tipos: abertas, com ações negociadas na bolsa, e fechadas, sem negociação em bolsa. Ideal para negócios que buscam captação de capital amplo.

Além das características gerais das Sociedades Anônimas, é importante destacar que recentemente, diversas mudanças foram promovidas para simplificar e reduzir custos para as S/As no Brasil. 

Por exemplo, agora, a publicação de atas e balanços pode ser feita de forma eletrônica, sem a obrigatoriedade de publicar em jornais impressos (válido para companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões).

Para aprofundar as vantagens de transformar sua limitada em S/A, assista o vídeo abaixo e descubra como essa mudança pode beneficiar seu negócio.

  1. Sociedade Cooperativa

Divide-se em singulares, federações e confederações, podendo ser formada por pessoas físicas ou jurídicas. A formação exige um número mínimo de membros, com a lei atual permitindo maior flexibilidade do que no passado.

  1. Sociedade em Conta de Participação

Voltada para objetivos específicos, sem necessidade de registro formal. É uma forma de parceria entre comerciantes e não-comerciantes para projetos pontuais, oferecendo menos burocracia.

  1. Sociedade de Advogados

Exclusiva para advogados, permite a formação de sociedades simples ou unipessoais. O nome da sociedade deve referenciar um dos sócios, e o advogado não pode participar de mais de uma sociedade deste tipo.

Cada tipo de sociedade empresarial tem suas particularidades, vantagens e desafios. A escolha adequada depende do seu projeto, objetivos e, claro, das pessoas com quem deseja empreender. Avalie com cuidado para encontrar o formato que melhor se adapta à sua visão de negócio

Como descomplicar a rotina societária?

Determinar qual é o melhor tipo de sociedade empresarial é apenas a ponta do iceberg que envolve toda a rotina societária das organizações. Ao longo do texto, você pôde perceber que existem muitos pormenores que precisam ser acompanhados.

Um desses pormenores, por exemplo, é a constituição dos órgãos sociais, que nada mais é do que entidades jurídicas compostos por grupos de indivíduos designados para desempenhar funções específicas, assegurando que a empresa opere de maneira eficiente, legal e ética. 

O órgãos sociais são muito comuns em sociedades empresárias compostas por ações, como S/As, cooperativas e associações. Conselhos de administração, conselhos fiscal e comitês são alguns tipos de órgãos sociais mais conhecidos. 

Fazer a gestão dos stakeholders que compõem esses grupos, como conselheiros e acionistas, é uma tarefa de extrema importância para profissionais da área societária e governança. Por isso, preparamos um conteúdo que te explica como utilizar a tecnologia para simplificar a gestão dos órgãos sociais. Clique neste link e confira!

 

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