O dia 1º de Junho de 2023 determina o início do novo marco regulatório para a atividade de assessores de investimentos. A Resolução CVM 178 e partes da CVM 179 entram em vigor para atualizar a regulamentação existente, flexibilizando o modelo societário e permitindo novas possibilidades. Após publicar as duas normas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propõe uma nova abordagem para as estruturas do setor e avança significativamente em prol da transparência e flexibilidade na gestão societária.
O cenário de mudança necessita de adaptação e aprendizados, mas gera tantos riscos quanto oportunidades. Escritórios e assessores precisam se familiarizar com as novas regras e garantir total conformidade para evitar penalidades. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer por completo tudo sobre as resoluções CVM 178 e 179. O que determinam, quais os benefícios e como se preparar para as novas estruturas societárias? Acompanhe a leitura.