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O Impacto da Resolução CVM 81/22 no mercado de capitais

Resolução CVM 8122

A Resolução CVM 81/22, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tem o objetivo de trazer alterações significativas nas regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas.

Esse movimento reflete uma adaptação às necessidades contemporâneas do mercado de capitais brasileiro e visa facilitar a participação dos acionistas nas assembleias das S/As.

Confira no conteúdo abaixo como essa resolução irá impactar a rotina societária e de governança das companhias.

Ampliação das hipóteses de obrigatoriedade do boletim de voto a distância

A nova Resolução torna obrigatório o uso do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, exceto para as assembleias extraordinárias convocadas para deliberar sobre:

Inovação na forma de participar e votar à distância

Agora, passa a ser permitido que os acionistas participem e votem de qualquer lugar, por meio de locais físicos acessórios, como salas de reunião em escritórios ou coworkings.

Além disso, os acionistas podem realizar a votação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram.

Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância

Com a nova medida, o boletim de voto a distância ficou mais completo e informativo. O documento deve conter informações sobre a pauta da assembleia, as propostas a serem deliberadas, o resumo das principais informações financeiras da companhia e o relatório do conselho de administração sobre a assembleia.

Ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto e registro

É estabelecido novos prazos e procedimentos para a transmissão das instruções de voto a distância.

Além disso, também ficou estabelecido que as companhias abertas devem manter um registro das instruções de voto a distância recebidas. Deve ser incluído no relatório o nome do acionista, o número de ações detidas e o voto emitido.

Disponibilização de canal de atendimento aos acionistas

A resolução CVM 81/22 estabelece que as companhias abertas devem disponibilizar um canal de atendimento aos acionistas para esclarecer dúvidas sobre as assembleias e o processo de participação e votação à distância.

Possibilidade de utilização de sistemas de votação eletrônica

Agora, fica previsto que as companhias abertas utilizem sistemas de votação eletrônica para as assembleias.

Aspectos técnicos e legais

A Resolução CVM 81, além de trazer alterações significativas nas regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, também introduz mudanças em outros aspectos técnicos e legais.

Uma dessas mudanças é a consolidação do conteúdo das antigas Instruções CVM nº 372, 481 e 625, que agora estão reunidas em um único documento.

Além disso, a resolução propõe uma alteração no prazo de antecedência para a convocação de assembleias em candidaturas abertas, aumentando esse prazo de 15 para 30 dias corridos.

Outra mudança importante é a introdução de novos prazos e procedimentos para o arquivamento dos boletins de voto. Essas alterações visam modernizar e simplificar as regras para as assembleias de acionistas, tornando-as mais eficientes e transparentes.

Impacto da mudança para S/As de capital aberto

Com a implementação de sistemas de votação eletrônica e a possibilidade de participação remota, as Sociedades Anônimas de capital aberto conseguem agilizar o processo de tomada de decisões, melhorando sua eficiência organizacional.

Nesse sentido, soluções inovadoras como o Basement ganham destaque, oferecendo uma plataforma que integra a realização de assembleias com os registros de livros societários, atualização do cap table e a gestão dos stakeholders. Clique neste link e saiba mais!

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