A assembleia-geral de uma cooperativa representa o principal fórum para a tomada de decisões coletivas e democráticas na organização. É o momento em que os membros, também conhecidos como cooperados, se reúnem para discutir e votar os assuntos de interesse e os objetivos da sociedade.
Mas como as assembleias funcionam na prática e quais são os principais cuidados para com essas rotinas nas cooperativas? Acompanhe a leitura e descubra mais sobre o funcionamento de uma assembleia geral de cooperativa.
O que você encontrará neste conteúdo?
O que são as assembleias gerais de cooperativas?
A assembleia geral é o órgão supremo de uma cooperativa, com poderes para decidir sobre todos esses aspectos importantes da sociedade.
Normalmente, são convocadas pela diretoria ou por um grupo específico de membros, conforme estabelecido nos estatutos. Todos os cooperados podem participar, e o sucesso da reunião depende da presença ativa e do envolvimento de cada um.
Cada assembleia tem uma pauta pré definida, conhecida como ordem do dia. Inclui tópicos como prestação e aprovação de contas, eleição de conselhos, discussão sobre a distribuição dos excedentes – ou sobras –, alterações no estatuto e planejamento estratégico para o futuro.
Durante a reunião, as decisões são tomadas por meio de votações. Em uma cooperativa, o poder é equitativamente distribuído, com cada membro tendo direito a um voto, independentemente da quantidade de capital que possui na cooperativa. Isso garante que todas as vozes sejam ouvidas e que as decisões reflitam os interesses da cooperativa de modo coletivo.
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: quais as diferenças?
Em uma cooperativa, esse tipo de rotina societária se divide em dois tipos: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
De acordo com a Lei das Cooperativas (nº 5.764/71) – a Assembleia Geral Ordinária é realizada uma vez por ano, sempre nos quatro primeiros meses após o término do exercício social. Essa periodicidade anual é importante para garantir a transparência e o envolvimento dos membros nas decisões importantes da cooperativa.
Por outro lado, a Assembleia Geral Extraordinária é convocada apenas quando há necessidade de discutir e definir assuntos urgentes ou excepcionais. Ou seja, não tem periodicidade fixa e deve ser realizada conforme a necessidade para tratar assuntos que não podem esperar até a próxima AGO.
Confira a tabela explicativa com as diferenças e características de cada tipo de assembleia em cooperativas a seguir.
Aspecto | Assembleia Geral Ordinária (AGO) | Assembleia Geral Extraordinária (AGE) |
Periodicidade | Anualmente, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social | Sem periodicidade fixa, realizada conforme a necessidade |
Finalidade | Deliberar sobre assuntos regulares e rotineiros | Tratar de assuntos urgentes ou extraordinários |
Quórum | Definido no estatuto, geralmente é maior para decisões importantes | Pode variar em cada cooperativa de acordo com o estatuto; e pode ser diferente da AGO |
Exemplos de pauta | Prestação de contas, aprovação de contas, eleição de administradores | Diversas |
Características fundamentais de assembleias gerais em cooperativas
As assembleias gerais em cooperativas são eventos fundamentais que refletem os valores e a governança do cooperativismo, destacando-se pelas seguintes características:
- Igualdade na tomada de decisões: cada membro tem direito a um voto, independentemente do capital investido ou posição ocupada, garantindo representação justa e equitativa.
- Regularidade e conformidade: realizadas anualmente conforme estatutos ou legislação, as assembleias ordinárias seguem uma agenda pré definida, enquanto as extraordinárias são convocadas para tratar de questões urgentes.
- Transparência e abertura: decisões e discussões são conduzidas de maneira aberta, com total acesso à informação para todos os membros, promovendo confiança e comprometimento.
- Flexibilidade e adaptabilidade: cooperativas adaptam suas assembleias às necessidades específicas e às mudanças externas, inclusive com o uso de novas tecnologias para reuniões virtuais.
- Educação e desenvolvimento: as assembleias são também espaços para formação dos membros, oferecendo insights sobre gestão e mercado, incentivando engajamento e capacitação contínua.
- Legalidade e ordem: as reuniões são conduzidas em estrita conformidade com os estatutos e a legislação, assegurando legitimidade e respeito mútuo.
- Responsabilidade coletiva: as decisões refletem a vontade coletiva, promovendo um senso de responsabilidade compartilhada entre os cooperados.
Como funciona uma assembleia geral das cooperativas?
O processo começa com a preparação e a convocação da assembleia. A convocação deve ser comunicada a todos os cooperados com antecedência suficiente, especificando a data, o local, o horário e a ordem do dia..
No dia da assembleia, é realizado o credenciamento correto dos membros. Este é o momento em que os cooperados se registram e confirmam sua presença, garantindo o quórum necessário para a validade das deliberações.
A assembleia é oficialmente aberta pelo presidente ou por quem estiver presidindo a reunião, seguindo a rotina societária estabelecida que inclui a verificação do quórum – o número mínimo de membros presentes exigido para que as decisões tomadas sejam válidas.
A pauta ou ordem do dia, previamente divulgada, é seguida rigorosamente. Isso pode incluir a aprovação das contas do exercício anterior, a destinação das sobras líquidas, a eleição de conselhos, alterações estatutárias, entre outros temas relevantes.
Cada item da ordem do dia é discutido pelos membros. Perguntas são feitas, esclarecimentos são buscados e debates são realizados. Após a discussão, procede-se à votação. Dependendo dos estatutos da cooperativa, as votações podem ser abertas, secretas, nominais ou por aclamação.
Todas as discussões, decisões e votações são meticulosamente registradas em uma ata. Este documento é essencial para o registro oficial do que foi deliberado e acordado durante a assembleia.
Uma vez que todos os pontos da ordem do dia foram abordados, a assembleia é encerrada oficialmente. O encerramento também é registrado na ata.
Por fim, após o encerramento da assembleia, é importante atualizar os livros de atas e controle de presença. Eventualmente, outros tipos de livros devem ser atualizados conforme as deliberações, como eleição de novos membros, por exemplo.
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