Os livros societários nada mais são do que instrumentos jurídicos utilizados por empresas (principalmente limitadas e sociedades anônimas) para formalizar e registrar todos os eventos societários do seu respectivo negócio. Quando falamos em uma Sociedade Anônima de capital fechado (entendemos que as companhias de capital aberto devem manter sua rotina societária de forma específica e vinculada ao ambiente da Comissão de Valores Mobiliários), o Decreto-lei nº 305, de 28 de fevereiro de 1967, cumulado com a Lei das S/As de 1976, aponta a obrigatoriedade das companhias manterem os seguintes livros abertos e regularmente escriturados: