planejamento sucessorio

Como funciona o planejamento sucessório em sociedades anônimas?

Planejar a sucessão em uma sociedade anônima é um dos maiores desafios da governança, especialmente quando envolve empresas familiares, controladores fundadores ou executivos-chave. 

Mas afinal: como estruturar um planejamento sucessório eficiente em sociedades anônimas, respeitando as regras legais, as práticas de mercado e a perenidade da organização?

Neste artigo, você vai entender o que é o planejamento sucessório em uma sociedade anônima, como ele se diferencia de outras estruturas societárias e boas práticas e pontos de atenção na hora de implementá-lo. Boa leitura!

O que é planejamento sucessório em uma sociedade anônima?

O planejamento sucessório é o conjunto de estratégias adotadas para garantir a continuidade da liderança e do controle de uma empresa, especialmente diante de eventos como falecimento, saída voluntária ou afastamento de acionistas, administradores ou conselheiros.

No contexto de sociedades anônimas (S.A.), o planejamento sucessório ganha características específicas, já que:

  • O capital é dividido em ações, que podem ser transmitidas por herança;

  • A administração é estruturada em órgãos colegiados (diretoria, conselho de administração e, em alguns casos, conselho fiscal);

  • A sucessão pode envolver tanto a transferência de ações quanto a substituição de administradores.

Assim, o planejamento sucessório em uma sociedade anônima deve considerar aspectos societários, patrimoniais e de governança.

Quem deve se preocupar com o planejamento sucessório?

A resposta curta: toda sociedade anônima que deseja garantir continuidade e estabilidade na gestão e no controle.

Mas o tema é especialmente sensível para:

  • Empresas familiares com estrutura de S.A. (aberta ou fechada), em que o fundador ainda exerce papel central;

  • Companhias com controle concentrado, em que a sucessão de um único acionista pode comprometer decisões estratégicas;

  • Empresas com capital pulverizado, que precisam garantir previsibilidade na escolha de administradores e membros do conselho.

Quais mecanismos podem ser usados em um planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode combinar instrumentos legais, cláusulas estatutárias, práticas de governança e arranjos familiares ou patrimoniais. A seguir, listamos os principais mecanismos adotados por sociedades anônimas no Brasil:

1. Acordo de acionistas

Permite regular:

  • O exercício do direito de voto na eleição de administradores;

  • Regras de preferência na compra e venda de ações (tag along, drag along, lock-up);

  • Cláusulas de sucessão e ingresso de herdeiros no bloco de controle.

Exemplo: em uma S.A. familiar, o acordo de acionistas pode prever que, em caso de falecimento de um dos controladores, os herdeiros devem indicar um sucessor que atenda critérios técnicos definidos.

2. Cláusulas estatutárias de governança

O estatuto social pode prever:

  • Regras claras sobre a eleição de membros do conselho e da diretoria;

  • Mandatos com prazos definidos e critérios para recondução;

  • Exigência de comitês de nomeação e sucessão.

Boas práticas incluem:

  • Regras de composição diversa do conselho;

  • Exigência de avaliação periódica de desempenho dos administradores;

  • Mandatos intercalados para evitar trocas simultâneas.

3. Políticas internas e comitês de sucessão

Empresas mais maduras adotam:

  • Políticas de sucessão formalizadas, com critérios para recrutamento interno e externo;

  • Comitês de nomeação e sucessão, com papel consultivo ao conselho de administração;

  • Planos de desenvolvimento de lideranças, especialmente para cargos de diretoria executiva.

4. Instrumentos patrimoniais e familiares

Quando há dimensão familiar relevante, o planejamento pode envolver:

  • Holding patrimonial para concentrar a titularidade das ações e definir regras de sucessão;

  • Testamento e doação em vida, com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade;

  • Protocolos familiares, com regras sobre ingresso de herdeiros na gestão ou conselhos.

Qual o papel do conselho de administração na sucessão?

O conselho de administração é peça-chave em qualquer planejamento sucessório. Cabe a ele:

  • Definir políticas de sucessão da diretoria executiva;

  • Avaliar, nomear e substituir CEOs e outros executivos;

  • Supervisionar a execução da estratégia de longo prazo.

Por isso, recomenda-se que o conselho:

  • Tenha membros independentes capazes de avaliar tecnicamente candidatos à sucessão;

  • Evite conflitos de interesse com famílias controladoras;

  • Adote comitês específicos para garantir isenção e governança no processo.

Quais são os riscos de não planejar a sucessão?

A ausência de um planejamento sucessório estruturado pode gerar impactos graves, como:

  • Disputas societárias e familiares, que paralisam decisões estratégicas;

  • Descontinuidade de liderança, com prejuízos operacionais e de imagem;

  • Desvalorização da empresa, especialmente em casos de sucessão abrupta ou mal conduzida;

  • Falta de legitimidade e confiança de investidores, conselheiros e executivos.

Um caso clássico é o de empresas familiares em que o herdeiro não tem preparo para assumir a gestão, mas herda o controle. Sem uma governança que o suporte ou limite, o risco de deterioração do negócio é elevado.

Como iniciar o planejamento sucessório em uma S.A.?

Se a sua empresa ainda não iniciou um processo de sucessão estruturado, vale seguir os passos abaixo:

  1. Mapeie os riscos atuais de descontinuidade (ex: concentração de poder em uma única pessoa).
  2. Reveja estatuto e acordos de acionistas, identificando cláusulas omissas ou desatualizadas.
  3. Crie ou revise políticas de sucessão para os cargos-chave.
  4. Formalize um comitê de sucessão dentro do conselho.
  5. Promova o desenvolvimento de lideranças internas, com avaliação de performance e planos de carreira.

FAQ: dúvidas frequentes

  1. Quem define o novo CEO em uma sociedade anônima?
    O conselho de administração é o órgão responsável por nomear e destituir o CEO, conforme previsto no estatuto social da companhia.

  2. Herdeiros podem automaticamente participar da administração?
    Não. Mesmo que recebam ações por herança, sua participação na administração depende das regras estatutárias e de eventuais acordos de acionistas.

  3. É possível impedir judicialmente um herdeiro de assumir ações?
    Não se pode impedir o recebimento das ações por herança, mas é possível restringir seus efeitos, por exemplo, via holding patrimonial ou cláusulas específicas no estatuto e acordos.

Sucessão é governança, e precisa ser planejada

Planejar a sucessão não é apenas uma medida preventiva, mas uma alavanca estratégica de sustentabilidade, continuidade e confiança. Empresas que estruturam bem esse processo são mais resilientes e valorizadas pelo mercado, investidores e pelo próprio time executivo.

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