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Estatuto social: o que é e como criar?

Estatuto social: o que é e como criar?

A constituição do estatuto social é um marco fundamental na abertura de qualquer organização. Este documento, muitas vezes subestimado, tem o papel de definir diretrizes que nortearão as decisões da companhia.

Antes de criar um estatuto social do zero é importante ter uma miníma base teórica do que esse documento precisa conter, para assim, diminuir os riscos de erros na sua elaboração.

Neste artigo, vamos nos aprofundar na definição de estatuto social, destacando sua relevância e mapeando as práticas recomendadas para sua criação. Acompanhe a leitura.

O que é estatuto social?

O estatuto social é frequentemente comparado à “certidão de nascimento” de uma entidade jurídica. Representa o documento constitutivo essencial para a fundação de diversas formas de organizações, incluindo sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações, sociedades cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

Basicamente, sua função é estabelecer a legalidade dessas entidades. Como peça central na formação de uma pessoa jurídica, o estatuto social deve conter cláusulas essenciais, conforme estipulado pela Lei 6.404/1976 e pelo Código Civil.

O que o estatuto social deve incluir?

Entre as disposições vitais, mencionadas no artigo 54 do Código Civil, incluem-se:

 

As cláusulas fundamentais variam conforme a natureza jurídica da empresa, demandando uma análise cuidadosa para garantir a conformidade com as normativas aplicáveis. Por isso, a utilização de modelos genéricos de estatuto social é desaconselhada, visto que podem não atender às particularidades de cada organização, podendo resultar em problemas futuros.

Assim, a busca por assessoria jurídica especializada é essencial para orientar todo o processo de criação do estatuto social, assegurando que a situação jurídica da empresa seja regularizada e alinhada às suas necessidades específicas.

Diferenças entre o estatuto social e contrato social

Documentos fundamentais no mundo jurídico das empresas, desempenham papéis semelhantes na regulamentação de entidades jurídicas e assegurando sua operação legítima, mas possuem suas diferenças.

O estatuto social é destinado às associações, entidades sem fins lucrativos e S/As. Por outro lado, o contrato social é aplicável às sociedades simples, sociedade em comum, sociedade limitada e sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

Posso alterar o estatuto social?

Para realizar alterações no estatuto social de uma associação, é imprescindível convocar uma assembleia geral exclusivamente dedicada a este propósito. 

Essa convocação pode ser iniciada pela diretoria, por um quinto dos stakeholders da instituição, ou por um órgão representativo adicional, como um conselho. Após a aprovação das alterações na assembleia, para efetuar o registro das mudanças no estatuto social junto ao Cartório Civil, são necessários seguir alguns procedimentos burocráticos nos órgãos competentes.

Como gerenciar órgãos sociais com eficiência?

Órgãos socais são entidades jurídicas compostos por grupos de indivíduos designados para desempenhar funções específicas, assegurando que a empresa opere de maneira eficiente, legal e ética. 

Alguns órgãos sociais, como conselho de administração, deve estar previsto na elaboração do estatuto social da organização. A gestão dos conselhos, como o mandato de conselheiros e participação em assembleias, pode ser feita totalmente online e automatizada. Para entender como isso funciona, leia o conteúdo que preparamos sobre órgãos societários. 

 

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