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Assembleias digitais (AGO/AGE) com IA: da convocação à ata registrada na Junta Comercial

A assembleia digital é a assembleia geral em que os acionistas participam e votam a distância, por sistema eletrônico, sem reunião física. A semipresencial combina as duas formas: há um local físico, mas também participação e voto remotos. Nas sociedades anônimas fechadas, as duas modalidades são reguladas pelo DREI e seguem as mesmas regras de convocação, instalação e deliberação da assembleia presencial. O que muda é a forma de participar, de registrar a presença e de documentar a assembleia. A inteligência artificial pode entrar antes e depois do conclave, mas não substitui nenhuma das formalidades.

Este guia cobre a assembleia digital de ponta a ponta: o que a regulamentação exige, a linha do tempo da AGO, o que deve constar da ata, quem a assina, o prazo de arquivamento na Junta Comercial e o papel que a IA pode ter em cada etapa.

O que é assembleia digital e semipresencial

As duas modalidades surgiram na regulamentação em 2020. O DREI publicou a IN nº 79, que tratou da participação e da votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. Hoje, as regras estão consolidadas na IN DREI nº 81/2020, no Anexo V (Manual de Registro de Sociedade Anônima), que é a base citada nos editais de convocação de companhias fechadas.

A participação a distância pode ocorrer de duas formas: pelo envio de boletim de voto a distância ou pela atuação remota, via sistema eletrônico. A companhia pode admitir as duas ou só uma delas, desde que isso conste do instrumento de convocação.

S.A. fechada pode fazer AGO 100% digital?

Pode. A base legal veio da MP nº 931/2020, convertida na Lei nº 14.030/2020. A MP incluiu o § 2º-A no art. 124 da Lei das S.A. e passou a admitir a assembleia digital. Para as companhias fechadas, a regulamentação é do DREI. Para as abertas, a participação e o voto a distância seguem a regulamentação da CVM.

Ao realizar a AGO de forma digital, a companhia precisa observar os cuidados próprios da modalidade, descritos a seguir. O prazo e as matérias da AGO continuam os mesmos da assembleia presencial.

O que muda e o que não muda na assembleia digital?

O que não muda: a convocação, a instalação e as deliberações seguem as mesmas regras da assembleia presencial. Quórum, ordem do dia, prazos de convocação e matérias da AGO permanecem inalterados.

O que muda:

Para colocar essas mudanças em prática na próxima AGO, o Basement reuniu em um guia gratuito casos práticos de assembleias modernas, um manual para automatizar rotinas com segurança regulatória e prompts prontos para preparar minutas de editais e atas no padrão da Junta Comercial. Baixe gratuitamente.

Linha do tempo da AGO

Na companhia cujo exercício social termina em 31 de dezembro, a AGO deve acontecer até 30 de abril. Por isso, o planejamento costuma começar em janeiro.

Prazo Ato Base legal
Até 1 mês antes da AGO Disponibilizar aos acionistas o relatório da administração, as demonstrações financeiras e os demais documentos da administração Lei 6.404/76, art. 133
No mínimo 8 dias antes (1ª convocação), na S.A. fechada Publicar o edital de convocação, informando em destaque o formato semipresencial ou digital Lei 6.404/76, art. 124, § 1º, I; IN DREI nº 81/2020, Anexo V
No mínimo 21 dias antes (1ª convocação), na S.A. aberta Publicar o edital de convocação Lei 6.404/76, art. 124, § 1º, II
Até 4 meses após o fim do exercício Realizar a AGO: tomar as contas dos administradores, votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro e a distribuição de dividendos e, quando for o caso, eleger administradores e conselheiros fiscais Lei 6.404/76, art. 132
No dia da assembleia Lavrar a ata no livro de atas das assembleias gerais e consolidar a lista de presença Lei 6.404/76, art. 130; IN DREI nº 81/2020, Anexo V
Até 30 dias após a assinatura da ata Protocolar a ata na Junta Comercial para que os efeitos do arquivamento retroajam à data da assinatura Lei 8.934/94, art. 36

 

A ata da assembleia digital: o que deve constar e quem assina

A ata de uma assembleia semipresencial ou digital segue os requisitos gerais dos Manuais de Registro do DREI e tem dois pontos próprios.

O que a ata de uma assembleia semipresencial ou digital precisa trazer, quem a assina e o que muda conforme o prazo de arquivamento.

A IA pode redigir a ata?

Existem no mercado ferramentas de IA que transcrevem reuniões e geram minutas de ata. Elas podem acelerar o trabalho da secretaria, mas não mudam quem responde pelo documento. A ata registra o que a assembleia efetivamente deliberou, e a responsabilidade pelo seu conteúdo é da mesa que a assina.

Por isso, qualquer minuta gerada por IA precisa ser revisada pelo secretário e pelo presidente antes da assinatura. Também vale conferir os pontos que a regulamentação exige da assembleia digital, como a menção ao formato e à forma de participação a distância, porque eles não aparecem em uma transcrição comum.

Depois da assembleia: da ata ao livro

Encerrada a assembleia, começa uma etapa que costuma receber menos atenção: transformar o que foi deliberado em registro. A ata vai para o livro e, quando necessário, para a Junta. Além disso, os controles internos da companhia precisam refletir as decisões. Uma AGO típica muda mandatos, aprova a destinação do lucro e, às vezes, altera o capital. Cada uma dessas decisões precisa ser lançada no histórico societário.

Esse é o ponto em que a Eva, a IA nativa do Basement, atua. Ela não conduz a assembleia, não substitui o sistema de votação e não redige a ata. O papel dela começa quando a ata assinada entra na plataforma:

Tudo acontece dentro da plataforma, sob os mesmos perfis de acesso, e cada ação fica no histórico com autor e data. O arquivamento na Junta e a escrituração continuam sendo obrigações da administração.

A AGO concentra num único dia decisões que mudam mandatos, capital e resultados, e o trabalho de registrá-las costuma se estender por semanas. Com a Eva, a ata assinada chega ao livro como evento societário pronto para revisão, e a equipe chega à próxima assembleia sabendo exatamente o que foi decidido na anterior. Em uma demonstração, você vê esse fluxo funcionando sobre atas reais de assembleia.

Perguntas frequentes

S.A. fechada pode fazer AGO 100% digital? Sim. A Lei nº 14.030/2020 incluiu o § 2º-A no art. 124 da Lei das S.A., e o DREI regulamentou a assembleia digital para as companhias fechadas, hoje no Anexo V da IN DREI nº 81/2020. As regras de convocação, instalação e deliberação são as mesmas da assembleia presencial.

O que o edital de uma assembleia digital precisa informar? Precisa informar, em destaque, que a assembleia será semipresencial ou digital e detalhar como os acionistas podem participar e votar a distância, além de observar os requisitos gerais de convocação da Lei das S.A.

Quem assina a ata de uma assembleia digital? Os membros da mesa. A ata e os livros podem ser assinados apenas pelo presidente e pelo secretário, que certificam a presença dos acionistas e consolidam a lista de presença.

A IA pode redigir a ata? Ferramentas de IA podem gerar minutas a partir da transcrição da reunião, mas a responsabilidade pelo conteúdo continua com a mesa. A minuta deve ser revisada antes da assinatura, inclusive quanto aos requisitos próprios da assembleia digital.

Qual o prazo para registrar a ata na Junta Comercial? Trinta dias contados da assinatura, para que os efeitos do arquivamento retroajam a essa data (art. 36 da Lei nº 8.934/94). Fora desse prazo, os efeitos valem a partir do deferimento.

A companhia precisa guardar a gravação da assembleia digital? Sim. A companhia deve manter arquivados os documentos e a gravação integral da assembleia pelo prazo aplicável à ação que vise a anulá-la.

Qual o prazo para realizar a AGO? Até quatro meses após o fim do exercício social (art. 132 da Lei das S.A.). Para exercícios encerrados em 31 de dezembro, o limite é 30 de abril.

Formado em Engenharia de Energia pela UFJF com Pós Graduação em IA e MBA em Digital Business pela Universidade de Chicago.Especialista em Governança e Societário em Holdings e Fundos, com 10 anos em Tech e Mercado de Capitais.

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